Carf prorroga por um mês prazo para suspensão de pauta em decorrência da situação no RS | Brasil

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por Redação

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) prorrogou por um mês o prazo para suspensão de pauta em decorrência do Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O prazo foi ampliado de 31 de maio para 30 de junho. A medida consta de portaria sobre a suspensão de prazos e retirada de pauta no Carf publicada na manhã desta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

No início de maio, o conselho divulgou portaria informando que a situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul é classificada como motivo de força maior para fins de retirada de pauta, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do Carf.

Na ocasião, o conselho suspendeu até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do órgão pelos contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido Estado. Agora, esse prazo foi estendido para até 30 de junho de 2024.

Segundo portaria publicada hoje, até o dia 30 de junho, serão deferidos os pedidos de retirada de pauta de processos cujos sujeitos passivos ou procuradores sejam domiciliados no RS e considerada justificada a ausência à reunião de julgamento de conselheiro domiciliado no Estado.

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — Foto: Denio Simoes/Valor

Fonte: Externa

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